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Datas: 02, 04, 09, 11, 16, 18/ABRIL
Horário: 19:00 às 21:00
Local: ESA-PE
Carga horária: 18h/aula
Professor: FÁBIO MENEZES DE SÁ FILHO – Mestre e Graduado em Direito pela UNICAP. Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela ESMATRA VI. Professor do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC); do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Marista Recife (FMR); do Curso de Especialização em Administração Esportiva da UNICAP; e do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário do Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN). Presidente do Conselho Fiscal e Associado Fundador do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo (IPDD). Presidente do Conselho de Ética do INAMA/PE. Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da ESA/PE. Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (AIDTSS); e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Administrador e Associado Fundador da Academia Jurídica Virtual: grupo de discussões e informativos jurídicos. Advogado.
Professor: FERNANDO TASSO DE SOUZA NETO – Doutorando em Ciências Jurídico-Empresariais e Mestre em Ciências Jurídico-Laborais e Desporto pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professor do Curso de Especialização em Administração Esportiva da UNICAP e do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Boa Viagem (FBV). Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da ESA/PE. Presidente da Diretoria Executiva e Associado Fundador do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo (IPDD). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Autor do blog extracampo.com. Advogado.
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A Prefeitura do Recife lançou edital de licitação para a reforma do ginásio Geraldão. O projeto prevê uma transformação do espaço, para se adequar às novas exigências esportivas e também do próprio público. Uma importante iniciativa para o Recife.
O Ginásio do Geraldão é bem localizado, tem uma boa área e um excelente potencial para eventos culturais e esportivos. Agora, depois da reforma, que deve custar em torno de R$ 40 milhões (com certeza vai ser mais que isso), é importante investir em manutenção e no uso do espaço. Um dos principais problemas dos espaços públicos no Brasil é a falta de manutenção, gasta-se muito para construir, mas depois abandona-se. O próprio ginásio é um exemplo disso. O Geraldão já foi muito utilizado para jogos da seleção de vôlei, hóquei, basquete, para shows nacionais e internacionais, mas hoje está sucateado. Então, depois de investir milhões, o Poder Público precisa ficar atento para a manutenção, para que o investimento não se perca. Além disso, o espaço precisa ser utilizado o máximo possível, com eventos esportivos e culturais, só assim justificará o investimento e trará retorno para o próprio governo e, acima de tudo, para a qualidade de vida dos habitantes da cidade do Recife.
Fonte: Blog do Torcedor.
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No jogo entre CRB e Santa Cruz pela Copa do Nordeste, cenas lamentáveis de violência. “Torcedores” de ambos os clubes se enfrentaram nas arquibancadas durante o intervalo. As imagens veiculadas na imprensa mostram a polícia agindo com “rigor” e batendo nos torcedores, mas, pelo visto, ninguém foi preso.
A “política” das forças de segurança, de reprimir a violência com mais violência não me parece ser a mais adequada, pois apenas incentiva mais agressões, não pune os vândalos e, com certeza, não previne a violência.
O problema só será resolvido com punições, com prisões, processos criminais e, no fim, com a proibição dessas pessoas de frequentar os estádios de futebol. Mais uma vez o nosso futebol dá mostras de falta de organização e preparo. Muito ruim para um país que vai sediar a Copa do Mundo.
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Há algum tempo atrás era comum ver nos estádios de futebol as torcidas arremessarem objetos em campo, latas de cerveja, sandálias, as pilhas do rádio. Assim como também era comum vermos a invasão de campo, principalmente na comemoração de um título. Isso tudo parece ter ficado no passado (nem tanto), muito devido a uma atuação mais enérgica da Justiça Desportiva, fazendo cumprir o que determina o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Responsabilizar o clube pelos atos da torcida tem dois fundamentos: o dever como promotor do evento, ou dono da praça de esportes; e a responsabilidade pelos atos de seus associados (ou apenas torcedores).
O primeiro fundamento é lógico, afinal, aquele que promove o evento, aquele que é “dono” de um estádio de futebol e recebe milhares de pessoas cobrando ingressos, tem responsabilidade pela segurança do local. Assim, justifica-se que o clube seja o punido quando é a torcida que se comporta mal. Essa punição, porém, pode ser evitada quando o clube demonstra que reprime as desordens, invasões de campo ou lançamento de objetos ao identificar os infratores e encaminha-los às autoridades competentes.
Agora, responsabilizar o clube pelos atos das torcidas por considera-las parte do próprio clube (patrimônio do clube), na forma de associados ou não, é um pouco mais complicado. Seria uma espécie de responsabilidade objetiva. E se essa tese fosse aceita, a responsabilidade do clube de futebol se estenderia além dos limites do estádio, sendo capaz de punir o clube por qualquer desordem provocada por seus torcedores mesmo fora do estádio. Apesar de ser difícil defender essa teoria na prática, a verdade é que essa punição poderia ser o primeiro passo para acabar com a violência no futebol. Afinal, se uma torcida não sabe se comportar, esse clube não deveria ter o direito de jogar.
Agora, quando vemos a possibilidade do clube visitante ser punido pelos atos da sua torcida, fora de casa, podemos pensar: qual teoria é a adotada ali? Afinal, o clube visitante não tem responsabilidade como “dono do estádio”. Então, a teoria adotada é a da responsabilidade objetiva?
Por mais radical que pareça, independente da teoria adotada, percebe-se que a punição aos clubes de futebol pelos atos de desordem das torcidas é um meio eficaz contra a violência. No Brasil, isso diminuiu consideravelmente as invasões de campo e arremesso de objetos. Na Inglaterra essa punição desencadeou um importante processo de reestruturação do futebol (quando clubes ingleses foram proibidos de disputar competições internacionais). Em outros países europeus são os insultos racistas a bola da vez, e a punição aos clubes pelos atos das torcidas pode ser a solução para um antigo problema.
Então, você torcedor, antes de se comportar mal dentro ou fora do estádio, pense nas consequências que os seus atos terão para o clube que tanto ama.
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Prezados Doutores,
A Diretoria do IPDD resolveu, em 2010, estabelecer o Prêmio Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, cujo primeiro e único premiado foi José Joaquim Pinto de Azevedo.
Quanto à entrega do prêmio deste ano, eis os dados da premiação:
Agraciado: Fábio Menezes de Sá Filho (Presidente do Conselho Fiscal do IPDD no triênio 2012-2014 e 1º Presidente da Diretoria Executiva do IPDD)
Evento: Entrega do 2º Prêmio José Joaquim Pinto de Azevedo
Dia: 19.12.2012 (quarta-feira)
Horário: 12h (Almoço de adesão no valor de R$ 38,90 + 10%)
Local: Entre Amigos (Espinheiro)
Endereço: Rua da Hora, 695 – Espinheiro, Recife-PE
Respeitosamente,
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