Convocação para a Seleção (pode proibir?)

O Sport luta desesperadamente contra o rebaixamento e contra os desfalques no elenco. Dentre os desfalques estão dois atletas convocados para defender a seleção. O atacante Juan Arce, que defenderá a Bolívia nas eliminatórias da América do Sul, e o volante brasileiro, naturalizado togolês, Hamilton, que defenderia a seleção do Togo nas eliminatórias africanas.

Arce, que foi suspenso pelo terceiro cartão amarelo, vai mesmo defender a camisa verde da Bolívia. Já Hamilton, atendendo ao apelo do técnico Péricles Chamusca e da diretoria rubro-negra, não se apresentará à seleção do Togo.

Entendo a postura do Sport, que precisa desses jogadores, principalmente em relação ao Hamilton, que sequer é nacional do Togo, apenas naturalizado, mas, devo ressaltar que proibir o atleta de atender à convocação da seleção é infração punível segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art 207. Ordenar ao atleta que não atenda à requisição ou convocação feita por entidade de administração de desporto, para competição oficial ou amistosa, ou que se omita, de qualquer modo.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) dias a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Tal atitude também é contrária ao regulamento da FIFA sobre o status e a transferência de atletas, que diz, no anexo 1:

Art. 1.1. Clubs are obliged to release their registered players to the representative teams of the country for which the player is eligible to play on the basis of his nationality if they are called up by the association concerned. Any agreement between a player and a club to the contrary is prohibited.

O atleta também é obrigado a responder afirmativamente à convocatória:

Art. 3.1. As a general rule, every player registered with a club is obliged to respond affirmatively when called up by the association he is eligible to represent on the basis of his nationality to play for one of its representative teams.

Tradução:

Art. 1.1. Clubes são obrigados a liberar seus jogadores registrados para a seleção nacional do país ao qual o jogador seja elegível para jogar com base na sua nacionalidade se convocado pela associação (federação) responsável. Qualquer acordo em contrário entre jogador e clube é proibido.

Art. 3.1. Como regra geral, todo jogador registrado por um clube é obrigado a responder afirmativamente quando convocado pela associação (federação) a que seja elegível para representar com base na sua nacionalidade para jogar por um de seus times.

Perdoem qualquer erro na tentativa de tradução.

Uma resposta

  1. No Blog do Torcedor, o internauta Niltão deixou um comentário perguntando que leis são essas, pois ele nunca viu jogador ser punido por isso. Eu respondi:

    Niltão, o CBJD é brasileiro. Já o regulamento da FIFA é mundial (ou internacional, se preferir). Pois eu também nunca vi ninguém ser punido. Eu mesmo entendo que se você não quer ir tem todo o direito. Sou contra a norma que pune o jogador. Mas, essa convocação é tipo um “alistamento militar”, você pode sofrer consequências se não atender. Acho que o Sport fez certo em conversar com o Hamilton. O Sport não proibiu, só conversou. Cabe ao jogador decidir e pedir dispensa, como já fizeram Kaka e Ronaldinho Gaucho, além de outros.

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